|
União de Oração pelas Vocações
ESTATUTO DA UNIÃO DE ORAÇÃO PELAS VOCAÇÕES
Santo Aníbal Maria Di Francia (Messina, Itália, 1851-1927) foi um apóstolo incansável da oração pelas vocações e pai dos órfãos e dos pobres. Ele intuiu, ainda jovem, a necessidade de se rezar pelas vocações, acolheu nos evangelhos e gravou no seu coração as palavras de Jesus: “Rogai (Rogate) ao Senhor da messe que envie operários à sua messe” (Mt 9,38 e Lc 10,2). Por esta causa dedicou toda sua vida a fim de que esta oração fosse difundida em toda a Igreja e, assim, se tornasse universal. Fundou dois institutos religiosos: as Filhas do Divino Zelo (1887) e os Rogacionistas do Coração de Jesus (1897). E também inspirou outras associações e institutos que atualmente fazem parte da chamada “Família do Rogate”. Consciente de que é dever de todo cristão cumprir o mandamento de Jesus da oração pelas vocações, em 08 de dezembro de 1900, fundou a “Pia União da Rogação Evangélica do Coração de Jesus”. Em 08 de dezembro de 2007, após um adequado estudo e preparação, é lançada a “União de Oração pelas Vocações”, resgatando e atualizando a proposta de Santo Aníbal.
1. Denominação, Sede, Natureza e Missão
Art. 1º - A União de Oração pelas Vocações é uma associação eclesial inspirada no mandamento de Jesus: “Rogai ao Senhor da messe que envie operários para a suamesse”, doravante resumido na palavra latina Rogate, seguindo a intuição carismática de Santo Aníbal Maria Di Francia.
Art. 2º - A associação União de Oração pelas Vocações é de natureza espiritual e apostólica. Tem como objetivo e missão rezar pelas vocações, propagar esta oração na Igreja e ser um bom operário. A oração ao Senhor da messe para obter bons operários e operárias no Reino contempla as diversas vocações específicas na Igreja - cristãos leigos e leigas, pessoas de vida consagrada e ministros ordenados.
Art. 3º - A União de Oração pelas Vocações tem duas sedes em âmbito geral ou de província, uma para cada instituto religioso:
§1 - Filhas do Divino Zelo: Instituto Nossa Senhora do Rogate. Rua Florianópolis, 1.560, Jacarepaguá. Cep 21321-050 - Rio de Janeiro (RJ), Brasil.
§2 - Rogacionistas do Coração de Jesus. Província Rogacionista Latino-americana. Av. Santa Marina, 534, Água Branca. Cep 05036-000 - São Paulo (SP), Brasil.
2. Associados
Art. 4º - A União de Oração pelas Vocações é formada por membros que se associam, de forma pessoal, com a responsabilidade de trabalhar para a concretização de seu objetivo, através de compromissos pessoais e comunitários.
Art. 5º - São admitidos na associação União de Oração pelas Vocações cristãos leigos e leigas comprometidos com o trabalho na messe, pessoas de vida consagrada e ministros ordenados.
§1 - A pessoa interessada em se associar deverá apresentar, por escrito, o seu pedido de ingresso na associação ao coordenador local, que apresentará o nome ao coordenador regional para aprovação.
§2 - A adesão acontece em um rito apropriado e entrega do emblema, no Dia Mundial de Oração pelas Vocações. Na impossibilidade da celebração ser realizada nesta data, o coordenador local, com o consentimento do coordenador regional, estabelecerá uma data próxima, data esta que seja da Família do Rogate.
§3 - Anualmente acontece a renovação da adesão, no Dia Mundial de Oração pelas Vocações. Caso não haja interesse em renovar o compromisso, a pessoa deverá apresentar por escrito o seu afastamento, a pedido do coordenador local, explicando as possíveis causas.
§4 - O associado, no dia da adesão, assinará uma ficha apropriada, contendo os seus dados e os compromissos assumidos. A ficha ficará com o coordenador local. Este enviará os dados do associado (nome completo, data de nascimento, estado civil, atividade na comunidade) ao coordenador regional.
§5 - A cada ano, após a renovação, novas adesões e saídas, o coordenador local enviará, no prazo de uma semana após a celebração, a lista atualizada dos associados ao coordenador regional e este enviará cópias ao coordenador provincial referente.
Art. 6º - O compromisso de todo associado é a oração incessante pelas vocações, sendo um bom operário na messe, comprometido na Igreja local, de modo especial, na paróquia de pertença. Tal compromisso especifica-se em pessoais e comunitários.
§1 - Compromissos pessoais:
a) rezar diariamente pelas vocações;
b) propagar a oração vocacional em toda Igreja para que se torne universal;
c) ser um bom operário na messe, vivendo com intensidade e amor a própria vocação;
d) animar as pessoas para que se coloquem a serviço do Reino;
e) incentivar as vocações na comunidade, especialmente para a vida consagrada e ao ministério ordenado.
§2 - Compromissos comunitários:
a) formar e/ou participar de grupos que se reúnem para rezar comunitariamente;
b) participar dos momentos de formação;
c) comprometer-se em propagar a oração vocacional, numa dimensão missionária, com o anúncio do evangelho do Rogate;
d) participar das celebrações e dos eventos próprios da espiritualidade e missão da Família do Rogate.
Art. 7º - Para melhor identificação, cada grupo de associados, no início de suas atividades, escolherá um nome de patrono, o qual deverá ser aprovado pelos coordenadores regionais, procurando-se evitar possíveis duplicidades.
Art. 8º - Deverá haver um manual do associado contendo sugestões e propostas que auxiliem os associados em seus compromissos pessoais e comunitários.
3. Organização
Art. 9º - No espírito de co-responsabilidade, cabe às Filhas do Divino Zelo, aos Rogacionistas do Coração de Jesus, às Missionárias Rogacionistas e às Famílias Rog a animação e o incentivo dos associados, e a articulação de novas adesões.
Art. 10 - A associação União de Oração pelas Vocações é coordenada pelos conselheiros provinciais das Filhas do Divino Zelo e dos Rogacionistas, do setor Rogate. São chamados de coordenadores provinciais referentes. Suas responsabilidades:
a) articular, formar e disponibilizar materiais informativos e subsídios orantes e de formação aos associados, através dos coordenadores regionais;
b) indicar aos Superiores Provinciais dos dois institutos (FDZ–RCJ) possíveis nomes de coordenadores regionais, após análise da divisão regional;
- manter contato freqüente com os coordenadores regionais, animando-os em sua missão;
- manter atualizada a lista com os endereços dos associados para o envio de material formativo e outros.
Art. 11 - Os coordenadores provinciais da União de Oração pelas Vocações, em sua missão específica, são ajudados pelos coordenadores regionais e locais.
§1 - coordenadores regionais: são nomeados pelos Superiores Provinciais, com indicação dos coordenadores provinciais referentes, podendo ser religiosos(as) ou leigos(as). Suas responsabilidades:
- articular, formar e animar os associados, diretamente ou através dos coordenadores locais;
- manter contato freqüente com os coordenadores locais, animando-os em sua missão;
- manter atualizada a lista com os endereços dos associados de sua região para o envio de material formativo e outros;
- enviar anualmente os dados atualizados ao coordenador provincial referente, no prazo de duas semanas após a celebração de adesão ou renovação.
§2 - coordenadores locais: são nomeados pelos coordenadores regionais, podendo ser religiosos(as) ou leigos(as). São os responsáveis diretos pelos associados e seu(s) grupo(s) de oração vocacional. Deverão:
- manter em dia a ficha de seus associados;
- organizar os encontros comunitários de oração e formação;
- motivar cada membro na perseverança;
- enviar anualmente os dados atualizados ao coordenador regional, no prazo de uma semana após a celebração das adesões e renovações;
- sugerir, junto com o grupo recém-formado, um nome de patrono, o qual deverá ser encaminhado ao coordenador regional para a aprovação, procurando-se evitar possíveis duplicidades.
Art. 12 - A divisão em regiões fica a critério dos coordenadores provinciais referentes, tendo ouvido o parecer dos coordenadores regionais e locais. Em uma mesma cidade poderá haver mais do que um grupo de associados, sob a responsabilidade de um único coordenador local. A coordenação regional poderá ser por cidade, estado ou regiões do país, dependendo do número de associados e coordenadores locais de determinada região e respectivas distâncias entre si. |